Olhar Crítico

Educação

Começo meus olhares dominicais, os últimos do mês dedicado ao aniversário da Princesa da Noroeste, parabenizando a equipe dirigente da EE Yone Dias de Aguiar. As felicitações se estendem ao corpo técnico-pedagógico, aos docentes e também a equipe discente daquela unidade educacional em virtude da realização da 2ª Mostra Científico Cultural que a instituição de ensino público promoveu no último dia 21 de outubro. O tema do evento foi Qualidade de Vida e movimentou a escola como um todo e o resultado, todos que lá estiveram, puderam comprovar, já que foram apresentados pequenos experimentos enfocando os conteúdos ministrados durante o ano letivo de 2016. Entretanto, os estudantes não se detiveram apenas nessas situações de aprendizagem, mas foram estimulados a pesquisarem mais sobre os temas e assuntos propostos.

 

Iniciativa

Em tempos de crise no campo educacional, com governantes e burocratas tentando, de todas as formas, empurrar goela abaixo da população medidas que não foram debatidas entre os interessados na solução da problemática que o setor enfrenta hoje, é alvissareiro encontramos unidades que buscam alternativas para que os alunos terminem as séries a que pertencem em condições de darem sequências aos seus estudos, inclusive planejando suas vidas profissionais que, com certeza, passarão pelo ingresso nos mais vários cursos superiores espalhados pelo Brasil oferecidos por instituições públicas e privadas. Desta forma, quanto mais cedo os estudantes forem expostos ao universo da pesquisa e dos questionamentos científicos, mais rapidamente terão condições de se tornarem cidadãos ativos em suas comunidades e olha que a que temos, espelhando a nossa categoria política, dá bem o tom da situação em que a Nação vive no presente, lógico que como consequência de um ontem para lá de arbitrário.

 

Almoço dominical

Já que estou no campo das felicitações, parabenizo o proprietário do Restaurante Vô Dete pela iniciativa de realizar aos domingos almoços festivos animados com música ao vivo. A experiência começou com uma feijoada e deu tão certo que a dose se repete neste domingo, 30. Se na outra ocasião, o prato principal foi uma herança culinária africana misturada com a cozinha lusitana, hoje será a tradicional comida de boteco. Enquanto os clientes se deliciam com o cardápio, a dupla formada por Luiz Beto e Soares animará os comensais. Os moradores dos bairros de Fátima, Vila Santo Antônio e adjacências é que agradecem, pois o estabelecimento está localizado no entroncamento dos dois bairros defronte a uma empresa multinacional de Penápolis empregadora, ao que tudo indica, de mais de mil trabalhadores.

 

Política

Deixando o âmbito das felicitações de lado e ingressando no conturbado cenário da política local, pois o atual prefeito ganhou nas urnas como gosta de enfatizar, mas pode não levar para casa o tão sonhado prêmio da reeleição. Isso se o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) não renovar a sentença desferida contra ele pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral), que não lhe concedeu o registro de sua candidatura. Desta forma, os votos que teve poderão invalidados no final do processo. Isso é fato, contra os quais não se tem argumentos e nem verborragias movidas por sentimentalismos, contudo, é preciso ressaltar que, de acordo com o parecer emitido no último dia 23 pelo Vice-Procurador Eleitoral, Nicolau Dino, e destinado ao relator do processo Ministro Herman Benjamin, o atual chefe do Executivo não terá o sua candidatura oficializada pelo órgão superior eleitoral. Esse parecer, para quem milita na área, seria do Ministério Público Eleitoral Federal, portanto, o conteúdo mantém a decisão de segunda instância.  O prefeito permanece inelegível!

 

64/1990

Nicolau Dino escuda sua decisão no que prevê o artigo 1º, inciso I, alínea “g” da lei complementar 64/1990. De acordo com parecer RD nº. 3.291/2016, “é inelegível o candidato que ostenta contra si decisão de rejeição de contas irrecorrível, proferida por órgão competente, resultante da prática de ato doloso de improbidade administrativa”, conforme determina o dispositivo da lei. Levando em conta o que prevê a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso XIV, isto é, “é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo de fonte, quando necessário ao exercício profissional”, entendo ser significativo para os leitores dos meus olhares dominicais eu compartilhar um quantum significativo do parecer de Dino composto por quatro laudas. “À luz da jurisprudência dessa Corte Superior, ‘a incidência da hipótese de inelegibilidade prevista na alínea g do inciso I do art. 10 da LC n° 64/90 pressupõe: (i) o exercício de cargos ou funções públicas; (ii) contas rejeitadas; (iii) irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa  [grifos do original]; (iv) decisão irrecorrível do órgão competente; e (v) inexistência de decisão judicial que suspenda ou anule a decisão que rejeitou as contas’”.

 

Doloso

Em outro trecho, Nicolau Dinho afirma que o fato do atual prefeito ter devolvido os valores recebidos de forma duplicada aos cofres públicos não elimina o dolo. “É importante anotar que não é necessário seja comprovada a intenção específica de afrontar a lei para reconhecimento do ato doloso de improbidade administrativa. Vale dizer, ‘segundo a jurisprudência do STJ [Superior Tribunal de Justiça], ratificada por esta Corte [TSE], o dolo que se exige para configuração de improbidade administrativa ‘é a simples vontade consciente de aderir à conduta, produzindo os resultados vedados pela norma jurídica – ou, ainda, a simples anuência aos resultados contrários ao direito quando o agente público ou privado deveria saber que a conduta praticada a eles levaria -, sendo despiciendo perquirir acerca de finalidades específicas’”. Ele esclarece ainda, respaldado pelo referido artigo 1º, I, alínea “g” que integra a Lei 64/90, “não exige ‘o dolo específico, bastando para tal o dolo genérico ou eventual, que se caracteriza quando o administrador assume os riscos de não atender aos comandos constitucionais e legais, que vinculam e pautam os gastos públicos’, o que se verificou no caso concreto”.

Insanáveis

Segundo ele, como as irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado são insanáveis, não tem como conceder o registro de candidatura ao atual prefeito. Esse foi o primeiro passo no TSE, mas é preciso aguardar a decisão do relator que será monocrática, cabendo ainda outro recurso para que a questão seja votada pelo pleno do TSE. De qualquer forma, com uma sentença monocrática desfavorável ao atual prefeito, Penápolis poderá amanhecer em 2017 sendo administrada pelo presidente da Câmara. Enquanto isso, os partidos e coligações já começam o seu trebelhar eleitoral para, quem sabe, um novo pleito para prefeito. Voltarei a essa problemática na próxima semana, inclusive abordando uma tentativa de se cassar o prefeito na Câmara e a polêmica envolvendo a CIP que só poderia, de acordo com a minha pequena compreensão, ser extinta a pedido do prefeito e não por vontade dos vereadores. De qualquer forma, para esse domingo, fiquem com o parecer do Ministério Público Eleitoral Federal que é pela manutenção da decisão de segunda instância (TRE). E-mail: gilbertobarsantos@bol.com.br, gilcriticapontual@gmail.com, social@criticapontual.com.br. www.criticapontual.com.br.

 

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