Estado empregador ou fiscalizador

Gilberto Barbosa dos Santos

 

Neste momento, ao que parece, em que a democracia liberal – moldada a partir dos escombros da II Guerra Mundial (1939-1945) – está em cheque, creio que vale a pena propor uma interpelação àqueles que me leem semanalmente aqui nas páginas do INTERIOR e no www.criticapontual.com.br: qual Estado o brasileiro almeja atingir: o empregador ou um fiscalizador? Qualquer que seja a resposta, todas elas passarão pela formação e manutenção duma máquina burocrática vocacionada, conforme o pensador alemão Max Weber (1864-1920) expos em seu trabalho Parlamento e governo na Alemanha reordenada: crítica política do funcionalismo e da natureza dos partidos. Contudo, entendo que antes, é preciso dar uma passadinha pelas páginas de três clássicos do pensamento político, ou seja, de Filosofia Política, nos quais seus autores se ocuparam em entender e sistematizar a formação do Estado – esse grande ser inexistente em sua forma concreta, cuja vida só existe na parte constitutiva e geográfica com suas delimitações territoriais. Há aqueles que dirão que esse ente existe no plano concreto a partir de seus prédios e corpo burocrático, todavia, creio que a questão antecede ao funcionamento da máquina pública, portanto, partindo primeiramente de sua constituição abstrata, ou seja, dos desejos dos seres humanos em buscar o equilíbrio entre si através de um código de leis.

Sendo assim, me parece que Thomas Hobbes (1588-1679) e seu Leviatã acrescido do livro Do Cidadão fornece ao seu leitor, arguto, ferramentas para se pensar o escopo dos sujeitos ao se reunirem em assembleias para definir como vão coabitar sem que o ímpeto natural de cada um interfira na convivência coletiva. Desta forma, apenas a elaboração dum código aceito por todos poderá colocar fim à guerra de todos contra todos. É preciso observar que a legislação não objetiva modificar a essência de nenhum ser que se encontra em convivência na polis. Por exemplo, a quebra de algum código ou parágrafo específico não está previsto na letra fria da lei, porém, a sua punição sim. Sendo assim, numa sociedade em que o cidadão se acostumou com a corrupção praticada pelos governantes que são escolhidos livremente pelos cidadãos, com a quebra das regras e a utilização da hermenêutica para que o certo passe a ser duvidoso e o corpo de jurados justifique a prorrogação da sentença, como é possível estabelecer parâmetros para a boa convivência entre seus pares? Posto mais essa interpelação, entendo que se faz necessária à retomada de outro clássico do jusnataturalismo: a obra O contrato social, de Jean-Jacques Rousseau (1712-1778). Nela o filósofo genebrino diz que o homem nasce bom e a sociedade o corrompe e que, para o ser humano voltar ao seu estado gestativo, é preciso investimento em educação.

Interessante observar a partir desse pequeno excerto, que tudo deve passar pela área de educação, conforme pensava Martinho Lutero (1483-1546) – principal nome da Reforma Protestante – que em 1517 publicou as teses contra as indulgências. Um dos preceitos dizia não haver necessidade entre o ser e o Senhor, bastando a Bíblia. Mas para que esse livro sagrado cumprisse com o seu objetivo, precisava sua leitura ser individual, portanto, havia a necessidade de se educar o povo para entender o seu conteúdo. Neste ponto, não tem como deixar passar a questão alusiva ao setor educacional no Brasil e como o mesmo é tratado pelas autoridades constituídas eleitoralmente e pela sociedade nacional como um todo. Já apontei aqui em alguns momentos que o brasileiro virou as costas para as escolas e, aqueles que compreenderam que o setor não pode ser visto como custo e sim como investimento, procuram as instituições privadas para seus filhos frequentarem. Diante do exposto, fico com a interrogação: por que a escola pública, principalmente as dos níveis iniciais até o ensino médio, está em descrédito, para não dizer, que caiu em desgraça?

Não se trata aqui de satanizar o professor e o corpo técnico-pedagógico que faz com que as unidades educacionais funcionem, mas um conjunto de fatores, cujas consequências todos estão vendo, mesmo que uns queiram creditar tais fracassos e fiascos aos governantes, pois se estão no poder, lá se encontram por desejo do eleitorado. Agora, avançando um pouco mais sobre essa questiúncula, a problemática aporta-se na mais significativa abordagem, qual seja, a educação política e nos direitos que formam um cidadão. O indivíduo que vota, escolhe seu representante, não nasceu sabendo, bem como ser portador de escolhas tão complexas quanto a eleitoral. Ele aprende ao longo do tempo, não especificamente a partir do momento em que se torna apto a votar. Suas escolhas são definidas desde os primeiros passos dentro do processo de socialização primária e posteriormente o secundário. Essas opções passam também pelo desejo de se ter um Estado que seja empregador ou fiscalizador. Claro meu caro leitor, que não é a criança que fará isso, entretanto, como é interpeladora como categoria que lhe é inata, já é possível pequenas observações e práticas que possam lhe ajudar a se tornar um ser social mais consciente de sua presença e ação na sociedade.

Por exemplo, uma criança ou pré-adolescente que frequenta as unidades escolares públicas deve entender que o móvel que utiliza para realizar seus estudos, não lhe pertence e sim ao colegiado, portanto, ao danificá-lo prejudicará o outro que deverá utilizado no turno seguinte. Qual será o comportamento da direção da instituição quando isso acontecer? Orientar o estudante e comunicar o fato aos pais que, caso o universo moral e ético estiver dentro dos princípios da cidadania, deverão procurar a escola e ressarci-la do gasto que a mesma teve com o reparo do objeto quebrado! Será que é isso que acontece na prática? Se a resposta for negativa, é preciso ir mais longe e indicar as razões que o leva, meu caro leitor, a enxergar a coisa sob essa perspectiva. Se a criança, o adolescente, enfim, o alunato de uma forma geral, não entender que toda e qualquer falta terá consequências, jamais conseguirá construir uma relação de zelo com a coisa pública. Podendo surgir daí a ideia de que tudo que pertence ao Estado é seu, de forma particular, portanto, devendo ser apropriado por ele sem que ninguém ouse questioná-lo. Claro que essa minha narrativa é uma pequena enunciação do que vem a ser o Estado Patrimonialista Brasileiro responsável pelos níveis dantescos de corrupção que corrói, como uma doença viral, o corpo abstrato construído pelos indivíduos para regulamentar as relações entre eles.

Enfim, meu caro leitor, a escolha é de cada um dos brasileiros: se quer um Estado empregador ou um fiscalizador? Se a escolha se se detiver no primeiro campo, é importante ter claro que haverá a necessidade de adaptar suas condições aos desejos de seu povo e isso significa ampliar a malha administrativa pública com objetivos bem definidos, inclusive para cargos e salários do funcionalismo, em leis e punições severas aos servidores que transgredirem as normas do setor público. Se for um Estado fiscalizador, deverá ser constituída uma máquina burocrática tecnicamente qualificada para atender as demandas de suas funções fiscalizadoras. Como pode ver, é preciso ir mais além do quadro que está posto para a sociedade brasileira. Creio que o debate está apenas se iniciando.

 

Gilberto Barbosa dos Santos, Sociólogo político, editor do site www.criticapontual.com.br, autor do livro O sentido da República em Esaú e Jacó, de Machado de Assis; professor no ensino médio em Penápolis; pesquisador do Grupo de Pensamento Conservador – UNESP – Araraquara e membro do Conselho Editorial e Científico da revista LEVS (Laboratório de Estudos da Violência e Segurança) – UNESP – Marília; escreve às quintas-feiras neste espaço: e-mail:   gildassociais@bol.com.br ;gilcriticapontual@gmail.com. www.criticapontual.com.br.

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