Gilberto Barbosa dos Santos
O que você, meu caro leitor, espera do governo, ou melhor, do Estado que diariamente tu ajuda na sua construção? A pergunta objetiva tão somente encontrar, a partir de vossa reflexão, uma plausível compreensão dos motivos que levam os sujeitos sociais a abrirem mão de suas liberdades individuais, conforme prevê a Constituição Federal do país, para se comprazerem com governantes que usam a democracia para chegar ao poder e, quando estão lá, buscam de todas as formas um regime autocrata, seja ele formado por uma personalidade individual ou partidária. Feitas essas observações preambulares, creio que posso avançar um pouco nessas questões, tendo em vista que, entendo que a crise na qual está atolada a democracia mundial é típica de um momento histórico da humanidade, cujo período não ultrapassa meio século, levando em conta o redesenho geopolítico do orbe após o fim da Segunda Guerra Mundial, sem contudo, sepultar definitivamente os regimes totalitários que se tornaram oligarquias nas últimas décadas justamente pela descrença do cidadão com os sistemas democráticos implantados após o encerramento do conflito bélico e duas bombas atômicas.
Vá lá, meu caro leitor, antes de continuarmos a nossa conversa e se aposse de sua Constituição, observando que no item Dos princípios fundamentais, o artigo 1.º diz que “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito” com alguns fundamentos. Parece-me que é significativo compreender que se está num Estado Democrático, portanto, ninguém, nem mesmo organizações partidárias, pode tentar, sob qualquer justificativa, estabelecer uma autocracia disfarçada de democracia. Os fatos recentes desta Nação indicam que há sérios problemas nessa questão já tratada aqui em outras ocasiões e, com certeza, as abordarei nos textos vindouros, até por que o homem nunca é, portanto será sempre um eterno vir a ser e desta forma, o seu código de leis, isto é, sua constituição pode ser modificada conforme o desejo do povo a partir de seus representantes e as PECs (Propostas de Emendas Constitucionais). Recordo-me que o atual mandatário, durante a campanha que o consagrou presidente da República propalou que, eleito, iria lutar pelo fim da reeleição presidencial, entretanto, não é o que se observa, pois está em plena campanha para continuar mais quatro anos à frente da Nação com uma visão míope de governo, na qual, ataca as minorias, sendo inclusive acusado de genocídio diante das propostas de abandonar atendimento de saúde às comunidades indígenas e constantes ataques às sociedades quilombolas. Até aí tudo bem, mesmo porque, uma coisa é campanha eleitoral e a outra é governo e neste sentido, Nicolau Maquiavel (1469-1527) diz no capítulo 18 de seu O príncipe que um príncipe está dispensando de manter a palavra dada durante o período eleitoral, pois aquilo que sustentava suas promessas já não existe mais.
Feitas essas observações, somente a título de reflexão, meu caro leitor, passo agora os fundamentos que completam o artigo 1.º da Constituição do Brasil. Consta lá “a soberania”; “a cidadania”; “a dignidade da pessoa humana”; “os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa”; “o pluralismo político”. Em seu § único leia-se “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Interessante notar aqui os vários pontos indicados. No primeiro, se destaca a ideia de soberania. Pois bem. O país é formado por um povo soberano e autônomo? E o que seria ser autônomo, elemento fundamental na constituição de uma soberania? Parece-me que aqui é possível especular a noção de maioridade crítica, isto é, aquele ponto em que o sujeito social é capaz de emitir uma opinião respaldada em conhecimento e não em mensagens enviadas por meio das redes sociais, cujos conteúdos nem sempre são verídicos, conforme a jornalista Patrícia Campos Mello apresenta em seu significativo livro A máquina do ódio: notas de uma repórter sobre Fake News e violência digital. É bom lembrar que o tema não é novo, inclusive eu já abordei aqui e também pesquisei durante a minha graduação em Ciências Sociais sobre as consequências das Cartas Falsas atribuídas ao presidente Artur Bernardes [1875-1955] que governou o Brasil entre 1922 e 1926. É preciso ter claro o famoso episódio dos “aloprados” – adjetivação dada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aos petistas que tentaram comprar um dossiê falso para prejudicar o candidato ao governo paulista nas eleições de 2006. O postulante era o todo enrolado com a Lava Jato, José Serra (PSDB).
Como podes ver, meu caro leitor, não é de hoje que o mundo da política brasileira, seja em que esfera for, vive dessas arapongagens com prefeitos, candidatos a cargos eletivos lançando mão de sórdidas mentiras, ameaças, compra e vendas de votos, candidaturas laranjas, gestores que administram suas paróquias dependurados em liminares conseguidas nas instâncias superiores da Justiça brasileira sabe-se lá a que preço e quem pagará a conta no final do baile governamental. Lógico que publicações como a de Patrícia e da também jornalista Thaís Oyama [Tormenta: o governo Bolsonaro: crises, intrigas e segredos], acrescentando a esses o livro Notícias do Planalto, de Mario Sergio Conti e Os onze: o STF, seus bastidores e suas crises, dos também jornalistas Felipe Recondo e Luiz Weber. Estes também auxiliam na reflexão sobre qual governo e o Estado que tu, meu caro leitor, queres ajudar a construir. Entendo que esse Estado e governo, conforme consta no § único do artigo 1.º da constituição brasileira, emana da vontade geral, isto e, do povo. Excelente, mas será que é possível caracterizar esse povo, ou melhor, lhe dar uma adjetivação que possa definir o país a partir desse predicativo socializado? Claro que a resposta não passa pelo sujeito coletivizado, contido na vontade geral, mas do indivíduo individualizado. Daí eu estar me dirigindo a você, na primeira pessoa do singular, meu caro interlocutor que almeja a outorga de cidadão portador de cidadania – condição que consta como um dos fundamentos do artigo primeiro da constituição nacional.
Entendo que aquilo que categoriza um povo é o seu nível de cidadania através dos conteúdos das leis vigentes num determinado território. Conforme já esmiucei aqui em outras ocasiões, a cidadania é formada pelos direitos civis, políticos e sociais. Sendo que o primeiro é configurado a partir da ideia de se ir e vir. Como todos sabem, esse preceito só ganha validade no Brasil a partir de 1888 quando é extinto o trabalho escravo. Lembre-se, meu caro interlocutor, que numa cidade como o Rio de Janeiro, sede da Corte luso-brasileira, a população urbana era constituída em sua maioria por escravos e africanos forros. Só esse detalhe é suficiente para proporcionar uma discussão significativa, tendo em vista que o cativo, para circular pelas ruas e estabelecimentos comerciais, precisava portar uma carta de seu senhor, do contrário, seria considerado fujão e encarcerado depois de ser severamente açoitado. O segundo direito diz respeito ao político: será que há participação política através dos feudos chamados partidos políticos? O terceiro direito é o social, marcado sobretudo pelo direito a educação: qual educação é oferecida aos brasileiros? Deixarei essas respostas para um próximo encontro, meu caro leitor, mas cabe dizer aqui que a democracia brasileira é inexistente enquanto a cidadania não for plena.
Gilberto Barbosa dos Santos, Sociólogo político, editor do site www.criticapontual.com.br, autor do livro O sentido da República em Esaú e Jacó, de Machado de Assis; professor no ensino médio em Penápolis; pesquisador do Grupo de Pensamento Conservador – UNESP – Araraquara e membro do Conselho Editorial e Científico da revista LEVS (Laboratório de Estudos da Violência e Segurança) – UNESP – Marília; escreve às quintas-feiras neste espaço: e-mail: gilcriticapontual@gmail.com. www.criticapontual.com.br.