Olhar Crítico

Calvário

Começo meus olhares dominicais recuperando as palavras de Hubert Beuve-Méry, criador do jornal francês Le Monde, segundo as quais é dever da imprensa “… dizer a verdade, custe o que custar. Sobretudo se custar…”. Faço uso desse expediente para informar aos meus leitores que o calvário administrativo do atual prefeito continua, principalmente em relação ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Não bastasse a sentença que o TCE lhe desferiu no tempo em que presidia a Câmara de Vereador e que poderá custar-lhe a pretensão de continuar à frente da prefeitura a partir de 2017, agora o TCE aplica-lhe uma multa por conta de irregularidades que o órgão apontou no que diz respeito a um contrato firmado entre a prefeitura e um laboratório da cidade.

 

Recordando

Mas antes de adentrar nessa questão, acho significativo apontar aqui que a questão da inelegibilidade ou não do atual alcaide já o motivou a entrar com pedido de tutela antecipada na Justiça loca, entretanto, conforme apontei no www.criticapontual.com.br, o Ministério Público emitiu parecer desfavorável à solicitação do prefeito, por entender que a Justiça não pode mudar sentença proferida pelo TCE – órgão colegiado para fins da Lei da Ficha Limpa. Portanto, a que se aguardar o registro da candidatura para que a questão seja avaliada pela Justiça Eleitoral que poderá, ou não, conceder o registro da tal almejada candidatura do chefe do Executivo. Se isso é fato, por outro o Tribunal sapeca, como se diz no jargão popular, nova sentença ao atual mandatário que, com isso, vê-se enrolado e se complicando ainda mais no campo eleitoral.

 

Processo

Vejamos! De acordo com o processo 00006867.989.15-4, que tramita no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que este colunista teve acesso, a autuação do prefeito ocorreu “em face de irregularidades constatadas pela equipe de fiscalização deste Tribunal”. A problemática diz respeito ao pregão presencial e contrato celebrado entre a prefeitura e um laboratório da cidade objetivando a realização de exames laboratoriais. Conforme consta na sentença proferida no dia 28 de abril pelo Conselheiro-Substituto Antonio Carlos dos Santos, foram pagos R$ 125.756,20 à empresa contratada. Valores esses “acima dos praticados no mercado, conforme comparação cm os pagos pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde de Penápolis – CISA, que também utiliza a contratada como prestadora dos serviços”. A fiscalização do TCE detectou que houve subcontratação parcial de outra prestadora de serviços laboratoriais e quando questionada a prefeitura deu as devidas informações sobre as constatações feitas pelo Tribunal, inclusive que desconhecia “ter havido subcontratação e frisou que os pagamentos foram todos destinados à contratada”.

 

Legislação

O conselheiro apontou ainda que a maneira como o contrato foi celebrado contrariou os dispositivos legais presentes no artigo 3º da lei 8666/93 – Lei das Licitações e o artigo 37 da Constituição Federal em seu item XXI: “ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, como cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”. Diante do foi constatado, o conselheiro julgou “irregulares a licitação e o contrato, bem como a execução contratual, e ilegais os atos ordenados das despesas, com o acionamento dos incisos XV e XXVIII do artigo 2º da Lei Orgânica desta Corte”. Sendo assim, o prefeito e o secretário de administração na época, foram sentenciados a pagar multa no valor de 160 UFESP’s (aproximadamente R$ 3.768,00). Os valores devem ser “[…] recolhidos ao Fundo Especial de Despesa deste Tribunal, no prazo de 60 dias do trânsito em julgado desta decisão”.

 

Requerimento

Esta sentença motivou o requerimento assinado pelos vereadores Ricardo Falleiros de Castilho (PV), Francisco José Mendes, “Tiquinho” (PSDB) e Luís Antonio Alves de Oliveira (PV). O trio de ferro da fiscalização do legislativo – dentro que se espera dos representantes do povo na Câmara Municipal – solicitaram à prefeitura “através do seu setor competente” a remessa de cópia de todo o “processo licitatório referente ao Edital 1322/2013 – Pregão Presencial nº 86/2013, bem como do contrato firmado entre as partes, comprovantes de todos os pagamentos efetuados pela Prefeitura ao contratado, além das defesas administrativas junto ao Tribunal de Contas e os documentos a elas anexados”. Desta solicitação deve-se destacar o vereador Tiquinho que, quiçá pertencer à mesma legenda do alcaide, não compactuará com irregularidades praticadas pela sua gestão, conforme apontou o TCE, portanto, não sendo opinião deste colunista.

 

Crédito adicional

O trio de ferro também requereu informações sobre o “Decreto nº 5219, de 28 de abril de 2016 que abriu crédito adicional, por excesso, no valor de R$ 340.000,00 (Trezentos e quarenta mil reais) destinados a transferência para a Emurpe. O que significa nesse caso a expressão ‘por excesso’ inserida no decreto e qual a destinação desses recursos no âmbito da Emurpe? Efetivamente, de onde saíram esses recursos no valor de R$ 340.000,00?”. Como podem ver, meus caros leitores, não se trata de mera especulação deste colunista, mas sim questionamentos feitos pelos vereadores que cumprem o papel de fiscais do Executivo, conforme prevê a Constituição Federal – que aliás deveria ser lida diariamente por todos os cidadãos brasileiros, para, desta forma construírem uma democracia participativa e não delegativa.

 

Voto

Diante do exposto acima, fica-me a questão que deve ser resolvida a partir de outubro, quando os eleitores deverão, na condição de cidadãos com cidadania, escolher seus representantes no Legislativo e no Executivo – órgãos de significativa importância conforme apontou Montesquieu em seu clássico O espírito das leis. Conforme observei ao longo dos últimos anos, através dos meus olhares, parece-me que o momento é para se mudar, e, se é que o indivíduo não tenha receio de trocar os vereadores que apenas chancelaram os pedidos do prefeito e hoje querem se fazer opositores para cair nas graças do eleitorado desavisado, inclusive disputando a sucessão do parceiro de outrora – a CIP que o diga -, entre outras chancelas. Por hoje é só pessoal, na próxima semana trarei novos aforismas sobre os bastidores da política local, como, por exemplo, a movimentação do PSB penapolense que deverá ter candidatura própria a prefeito. Também agradecerei as pessoas que acreditaram no meu trabalho que culminou com a publicação do meu livro O sentido da República em ‘Esaú e Jacó’, de Machado de Assis. E-mail: gilbertobarsantos@bol.com.br, gilcriticapontual@gmail.com, social@criticapontual.com.br. www.criticapontual.com.br.

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