Política
Como perguntar ainda não ofende e é também um direito constitucional daquele que escreve e torna suas opiniões públicas quando estampadas em jornais ou postadas nas mais diversas mídias eletrônicas espalhadas pelo orbe terrestre – esse é um dispositivo que garante às sociedades um percentual muito grande de democracia. Sendo assim, minha interpelação vai no sentido de tentar entender o que acontece com os prefeitos e as respectivas prefeituras dos mais de cinco mil municípios brasileiros? O questionamento tem respaldo no fato de que muitos ex-chefes dos Executivos, terminados seus mandatos, continuam respondendo processos na Justiça em suas instâncias superiores, ou em alguns casos, a partir de procedimentos abertos em juizados de primeira instância. Aqui na microrregião de Penápolis e, na própria sede da comarca, a coisa anda do mesmo jeito. Os fatos recentes indicam problemas com os ex-prefeitos de Alto Alegre, Avanhandava e Barbosa
Calvários
Em Penápolis, o calvário vem sendo percorrido pelo ex-prefeito João Luís dos Santos (PT). Ao contrário do atual prefeito, o petista, durante sua gestão, não teve tantos aborrecimentos com a Justiça local. Parece-me que o maior imbróglio tenha sido por conta da construção de moradias no residencial Rosa Alberton, inclusive naquele momento, a Promotoria Pública pediu a sua cassação e a indisponibilidade de seus bens. O que sabe é que o petista conseguiu transferir a investigação para a Polícia Federal de Araçatuba e depois disso não se obteve mais notícia da problemática. Ele teve problemas também quando lançou um jornal apresentando o resultado de seus 100 dias de governo. Há ainda outra peleja envolvendo as arquibancadas tubulares instaladas no Estádio Municipal Tenente Carriço por conta da inspeção que a Federação Paulista de Futebol faria naquela praça esportiva, onde o CAP – clube profissional de futebol da cidade – mandaria suas partidas de futebol.
Sentença
A mais nova dor de cabeça para o ex-prefeito é a bagatela de R$ 4.5 milhões que deverão ser ressarcidos aos cofres públicos. A sentença foi dada pelo juiz da 2.ª Vara do Fórum local e diz respeito, conforme consta nos autos processuais, a supostos atos de improbidade administrativa praticada pelo prefeito na época e pelo diretor-presidente da Emurpe (Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis). A condenação é resultante duma ação civil pública movida pela Promotoria Pública de Penápolis. Conforme consta na sentença do juiz da 2.ª vara, datada de 9 de abril deste ano, “durante a análise das prestações de contas dos exercícios de 2006 a 2012, períodos das gestões dos réus à frente da EMURPE, o TCESP foi conclusivo em rejeitar todas as contas, aplicando multas”.
Irregularidades
O TCESP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), de acordo com a ação movida pelo Ministério Público local, constatou “as seguintes irregularidades: I) desvio de função; II) registros contáveis não confiáveis; falta de controle com despesas e estoque; III) ausência de recolhimento dos encargos sociais e imposto de renda descontados dos servidores; IV) irregularidades na remuneração de empregados, com pagamento de salário mínimo normativo fixado em lei, contrariando recomendação da Corte de Contas em favor de Cláudio Kengi Kawanami, Chefe de Serviços Técnicos; V) não elaboração dos orçamentos anuais, não havendo previsão de arrecadação e de despesas; VI) inobservância na ordem cronológica de pagamentos; VII) ausência de sistema de controle na arrecadação de receitas pela exploração do Terminal Rodoviário e atraso nas obras; VIII) inobservância das formalidades na elaboração de processos de licitação; IX) realização de operações financeiras sem a existência de qualquer previsão orçamentária; e X) almoxarifado sem controle de estoque e ausência de inventário dos bens patrimoniais”.
Recurso
Como é sentença de primeira instância, cabe recurso aos sentenciados: o ex-prefeito e o diretor da Emurpe na época que podem impetrá-los no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. É interessante notar que assim que as informações chegaram a alguns correligionários do petista na época em que estava prefeito, fizeram algumas associações, objetivando talvez indicar haver perseguições ao petista – esse tipo de abordagem é muito comum na política brasileira, independentemente do lado que o sentenciado esteja, isto é, à direita ou à esquerda do espectro político brasileiro ou do Córrego Maria Chica, portanto, sendo a mesma novela de sempre. Um desses apaniguados chegou a afirmar que a condenação teria sido desferida pelo mesmo juiz que, em 2008 tentou inviabilizar a candidatura de João Luís à sua reeleição, sendo que as tentativas foram reformadas pelo Tribunal Regional Eleitoral. O que será que esse correligionário quis dizer?
Instâncias
Deixando o ex-prefeito lá e seu calvário com a Justiça local e suas instâncias superiores para o momento em que o problema fizer seu périplo pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e depois para o STJ (Superior Tribunal de Justiça), podendo é claro chegar ao STF (Supremo Tribunal Federal) se os sentenciados alegarem que nas sentenças há problemas constitucionais, como já alegaram quando o processo ainda estava em fase de instrução e oitivas aqui no Fórum local. Se por um lado, João Luís dos Santos (PT) tem seu périplo pelas leis e constitucionalidades daqui e dali, o atual prefeito vive também seu drama com a Justiça. Parece-me que o novo problema no front do atual governante, sem que este possa recorrer ao ponto de fuga – é aquela linha do horizonte que se vê a partir da praia, achando que o mar chegou ao seu final naquele ponto onde a vista alcança – será a peleja por conta do contrato com a família proprietária do prédio onde se pretendia instalar o AME Cirúrgico que entrou água e só sairá em 2020 – creio que somente depois das eleições municipais,
R$ 2 mi
De acordo com o autor dos aforismas que compõem a coluna Observatório da Cidade publicada aqui no último dia 9 de abril – o mesmo em que a Justiça publicou a sentença contra João Luís dos Santos (PT) – a prefeitura local já recebeu uma contra notificação sobre a decisão da administração pública suspender o pagamento de R$ 50 mil mensais firmados em contrato de locação daquele prédio. De acordo com o colunista, a rescisão do referido acordo acarretaria multa de R$ 2 milhões. É!!! O atual chefe do executivo local terá pela frente outro calvário e padecerá do mal que recai sobre ex-prefeitos. E-mail: gildassociais@bol.com.br; gilcriticapontual@gmail.com. www.criticapontual.com.br.