Hábitos e leis

Gilberto Barbosa dos Santos

 

Não tenho por hábito comentar aqui às quintas-feiras observações e comentários elaborados pelos colunistas que publicam seus aforismas nas páginas do INTERIOR durante a semana, entretanto, somente hoje abrirei uma exceção para tratar, em linhas gerais, de parte do conteúdo da coluna Sabatina, de autoria do ex-prefeito municipal, educador e escritor, além de ser um dos líderes do petismo penapolense: João Luís dos Santos. Os seus aforismas, que estamparam a página 2 deste jornal no último dia 19 de novembro – dedicado à Bandeira Brasileira, o pavilhão nacional – são significativos já que permitem aos leitores uma miríade de reflexões, das quais, na condição de cientista social, pretendo participar e, quem sabe, partilhar.

Para iniciar a minha jornada pelo universo das questões propostas pelo petista, penso ser necessário, mesmo que de forma lacônica, esmiuçar, em linhas gerais, o que eu compreendi das seis assertivas. O ex-prefeito discorre sobre a legislação eleitoral e a questão envolvendo o registro da candidatura do atual prefeito, reeleito em outubro com mais de 17 mil votos – quando esse artigo era produzido não havia nenhum posicionamento do TSE sobre tal imbróglio. De modo que minhas abordagens deter-se-ão apenas no que João Luís escreveu, entretanto, sem objetivar fazer juízo de valor sobre o que foi publicado, mesmo sabendo que a posição social do sujeito que se coloca a pensar pode ser determinante no modo como esse pensamento é produzido, conforme nos aponta o cientista social Thiago Mazucato em seu trabalho sobre o sociólogo alemão Karl Mannheim intitulado Ideologia e utopia de Karl Mannheim – o autor e a obra.

Sendo assim, passemos às abordagens do ex-prefeito, segundo as quais, o país registrou avanços significativos, contudo “está atrasado em outros quesitos na legislação eleitoral, especialmente no que tange a questão da elegibilidade”, informa o colunista. Posto isso, ele propõe  a centralização “de todas as informações dos eleitores e candidatos em um órgão apenas e estabelecer concretamente quais as situações que tornam uma pessoa inelegível”. Bom! Não sou douto em hermenêuticas, entretanto me parece que a Lei Complementar 64/90 deixa bem claro a questão. Claro que os aforismas de João Luís dos Santos dizem respeito a uma situação específica de Penápolis, cidade que está na iminência de ter novas eleições para prefeito e vice. A referida lei traz em seu artigo 1º. “São inelegíveis” – I – “para qualquer cargo” e ai busca-se o item que pode instrumentalizar o caso da Terra de Maria Chica! Ao percorrer as demais alíneas, o leitor chegará à g, segundo a qual aqueles que “tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição; (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)”.

Já que tal texto faz alusão à Constituição Federal, penso ser sintomático meus leitores saberem do que se trata, principalmente porque o referido artigo constitucional diz respeito ao controle das contas que deve ser feito com o auxílio dos Tribunais de Contas que tem como escopo “julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público”. Diante do exposto, existe uma legislação bem clara sobre a matéria da inelegibilidade. Contudo – ai talvez eu coadune com o ex-prefeito João Luís – há três instâncias para que a inelegibilidade se confirme e enquanto a petição percorre os corredores dos Palácios da Justiça, o povo, acaba tendo a sensação de ter comprando uma mercadoria política que terá dificuldades para ser levada para casa. Em virtude dessa trindade instanciais, bem que podia haver uma espécie de atalho, entretanto, a coisa não funciona desta forma, portanto, me parece que aqui cabe uma observação do escritor carioca, Joaquim Machado de Assis (1839-1908), segundo a qual, é preciso, antes de se alterar as leis, deve-se modificar os hábitos. Ou seja, antes de a sociedade exigir mudanças em seus códigos, a sua população precisa alterar seus hábitos e nestes casos, se enquadram as mercadorias políticas que, conforme prevê a legislação específica, não teriam condições de concorrem nas pelejas eleitorais.

Sendo assim, todos os envolvidos na contenda eleitoral devem desenvolver mecanismos que possibilitem o banimento da vida pública dessas “figurinhas carimbadas” que estão no universo da política-partidária-poder há décadas. Para que determinados mecanismos sejam criados, viabilizando um grau maior de fiscalização, faz-se necessária ampliação do conhecimento da esfera da política por parte do cidadão a quem o poder pertence de fato e de direito. Se isso é fato, mesmo que a legislação permita que um político portador de problemas com as prestações de contas, além de sentenças transitadas em julgadas, seja rechaçado nas urnas. Todavia, não é o que acontece no Brasil, país em que a cidadania caminha lentamente, justamente por conta da vagarosidade na criação de mecanismos legais para coibir os mandos e desmandos de uma categoria de políticos associados a uma classe de plutocratas coadunada com uma casta de burocratas encastelada nos estratos superiores do poder que, por meio de conluios com os governantes, sangram as finanças públicas.

Essa corrupção endêmica no Brasil, não é novidade para ninguém, contudo, se observa o parasitismo da população, que não se mobiliza de forma efetiva para escorraçar tais indivíduos que se colocam na condição de representante do povo. Por outro lado, temos focos de determinados tipos de rebeldia, associados a um ponto de vista ideológico desenfreado e conduzido por determinados segmentos sociais que se viram alijados do poder por determinação da legislação vigente em nosso país.  Esse é o retrato duma Nação com dimensões continentais e problemas regionais que tendem a ser tratados como sendo federais, evidenciando uma necessidade clara da descentralização do poder – mas ai é outra história que pretendo tratar dela em breve. Para o momento, fico com a tese, segundo a qual, enquanto o povo não for possuidor duma cultura política e profundamente instruído nessa área, assistiremos espetáculos dantescos, exibidos em palcos funestos e teatros macabros que recheiam o folclore político nacional. Contudo, enquanto a libertação política-ideológica não chega, ouvimos aqui e alhures que, enquanto a legislação permitir, haverá recursos e, por outro lado, os orbes e suas respectivas populações marcam passo a espera duma decisão das instâncias superiores e, até lá, pedem mudanças nas legislações, como se apenas isso bastasse para que os cidadãos eliminassem um quantum considerável de determinados futuros que já são presentes.

 

Gilberto Barbosa dos Santos, sociólogo, professor no ensino superior e médio em Penápolis. Pesquisador do Grupo Pensamento Conservador – UNESP e membro do Conselho Editorial e Científico da revista LEVS-UNESP. Escreve às quintas-feiras neste espaço: www.criticapontual.com.br. E-mail: gilbertobarsantos@bol.com.br, gilcriticapontual@gmail.com, e social@criticapontual.com.br.

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